Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "GLEBA MACACOS", situado no Município de Coroatá, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "GLEBA MACACOS", com área de 492,300ha (quatrocentos e noventa e dois hectares e trinta ares) situado no Município de Coroatá, objeto da Matrícula nº 5.243 fl. 16, do Livro 2-AE, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.