Artigo 4º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SÃO JOSÉ DOS PERDIDOS/CANTA GALO/AXIXÁ" e "MINEIRO", situado no Município de Caxias Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.