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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SÃO JOSÉ DOS PERDIDOS/CANTA GALO/AXIXÁ" e "MINEIRO", situado no Município de Caxias Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado São José dos Perdidos/Canta Galo/Axixá e Mineiro, com área de 3.701,0000/ha (três mil, setecentos e um hectares}, situado no Município de Caxias, objeto da R-12 da Matrícula nº 372, Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995