Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SÃO JOSÉ DOS PERDIDOS/CANTA GALO/AXIXÁ" e "MINEIRO", situado no Município de Caxias Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado São José dos Perdidos/Canta Galo/Axixá e Mineiro, com área de 3.701,0000/ha (três mil, setecentos e um hectares}, situado no Município de Caxias, objeto da R-12 da Matrícula nº 372, Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão.