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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "CERCADO/CERCADINHO/SAPUCAIA/MOCAMBO" ou "FAZENDA CONCEIÇÃO", situado no Município de Caxias Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "CERCADO/CERCADINHO/SAPUCAIA/MOCAMBO ou "FAZENDA CONCEIÇÃO", com área de 8.962,0000/ha (oito mil, novecentos e sessenta e dois hectares), situado no Município de Caxias, objeto do Registro nº 3.481, fl. 74, do Livro 2-M, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão. Os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995