Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTO ANTONIO", situado no Município de Amarante do Maranhão, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTO ANTONIO", com área total de 4.020,8400/ha (quatro mil, vinte hectares e oitenta e quatro ares), situado no Município de Amarante do Maranhão, objeto dos Registros nºs R.2-676 e R.2-679, fls. 86 e 89, do Livro 2-F, do Cartório do Ofício Único da Comarca de Amarante do Maranhão, Estado do Maranhão.