Artigo 4º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados FAZENDAS "CASTÁLIA", "SANTA OLÍMPIA", "SAMPAIO" e "SANTA HILDA", situados nos Municípios de Açailândia e Imperatriz, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.