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Artigo 2º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados FAZENDAS "CASTÁLIA", "SANTA OLÍMPIA", "SAMPAIO" e "SANTA HILDA", situados nos Municípios de Açailândia e Imperatriz, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem com as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.