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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados FAZENDAS "CASTÁLIA", "SANTA OLÍMPIA", "SAMPAIO" e "SANTA HILDA", situados nos Municípios de Açailândia e Imperatriz, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados FAZENDAS "CASTÁLIA", "SANTA OLÍMPIA", "SAMPAIO" e "SANTA HILDA", com área de 5.708,5546/ha (cinco mil, setecentos e oito hectares, cinqüenta e cinco ares e quarenta e seis centiares), situados nos Municípios de Açailândia e Imperatriz, objeto dos Registros nºs R-01-2994, fl. 149, Livro 2-R; R-1-110, fl. 106, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis de Açailândia e, R-01-4716, fl. 182, Livro 2-Y; Matricula nº 17.397, fl. 106, Livro 2-CX, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995