Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SANTO ANTONIO DO ATALAIA" ou "ATALAIA", situado no Município de Monte Alegre de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Santo Antonio do Atalaia ou Atalaia, com área de 6.050,0000ha (seis mil e cinqüenta hectares), situado no Município de Monte Alegre de Goiás, objeto da Matrícula nº 1.683, Registros de 01 a 10, do Livro 2-D, do Cartório do Registro de Imóveis de Monte Alegre de Goiás - Comarca de Campos Belos, Estado de Goiás.