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Artigo 4º do Decreto de 24 de Setembro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no lugar denominado Itapicuru, Fazenda Ituberaba, atual bairro São João, no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

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Art. 4º

Na forma do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º do Decreto /1991