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Artigo 3º do Decreto de 24 de Setembro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no lugar denominado Itapicuru, Fazenda Ituberaba, atual bairro São João, no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

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Art. 3º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover as medidas necessárias aos procedimentos da desapropriação de que trata o presente decreto, de conformidade com o art. 10, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , correndo as despesas à conta de recursos orçamentários próprios.

Art. 3º do Decreto /1991