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Artigo 2º do Decreto de 24 de Setembro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no lugar denominado Itapicuru, Fazenda Ituberaba, atual bairro São João, no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Destina-se a área de terra de que trata o artigo anterior à implantação de unidade de detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, conforme consta do Processo M. Aer. nº 35-01/3185/90.

Art. 2º do Decreto /1991