Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazendas Boa Vista e Pitombeira, situado o Município de Maraíma, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazendas Boa Vista e Pitombeira, com área total de 1.067,8163ha (um mil, sessenta e sete hectares, oitenta e um ares e sessenta e três centiares), situado no Município de Maraíma, objeto da Matrícula nº 1.087 e do Registro nº 10.461, fls. 219 e 79 dos Livros 2-D e 3-0, do Cartório do Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará.