Artigo 4º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Pachicú situado no Município de Itarema, Estado do Ceará, e dá outras. providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.