Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Pachicú situado no Município de Itarema, Estado do Ceará, e dá outras. providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Pachicú, com área de 1.030,0000ha (um mil e trinta hectares), situado no Município de Itarema, objeto do Registro nº R.01-2.166, fl. 98, Livro 2-H, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Acaraú, Estado do Ceará.