Artigo 4º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural sem denominação, conhecido como Fortim, situado no Município de Fortim, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.