Artigo 2º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural sem denominação, conhecido como Fortim, situado no Município de Fortim, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.