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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural sem denominação, conhecido como Fortim, situado no Município de Fortim, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural sem denominação, conhecido como Fortim, com área de 769,8078ha (setecentos e sessenta e nove hectares, oitenta ares e setenta e oito centiares), situado no Município de Fortim, objeto do Registro nº R.2-3.536, fl. 136, Livro 2-N, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Aracati, Estado do Ceará.