Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Jotormaia, situado no Município de Barreira, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Jotormaia, com área de 666,0800ha (seiscentos e sessenta e seis hectares e oito ares), situado no Município de Barreira, objeto do Registro nº R-01-898, fls. 107, Livro 2-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Redenção, Estado do Ceará.