JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma-agrária, o imóvel rural denominado Conceição/Bom Jesus/Macaco/Mofumbo, situado no Município de Amontada, Estado do Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Conceição/Bom Jesus/Macaco/Mofumbo, com área de 1.247,0000ha (um mil, duzentos e quarenta e sete hectares), situado no Município de Amontada, objeto do Registro nº 5.535, fl. 257, do Livro 3-1, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995