Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Caratiu, Alagoinha e Barreiro conhecido por Alagoinha, situado no Município de Jacobina, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Caratiu, Alagoinha e Barreiro, conhecido por Alagoinha, com área de 492,0000ha (quatrocentos e noventa e dois hectares), situado no Município de Jacobina, objeto do Registro nº R.01-7.480, fl. 525, do Livro 2-0, do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Jacobina, Estado da Bahia.