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Artigo 4º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados Duas Irmãs, Sempre Viva, Maravilha, Monte Alegre, São João, Sempre Verde, Arco Íris, Belo Horizonte, Providência, Duas Irmãs II, São Lucas e Maravilha A-1", situados nos Municípios de Eunápolis e Santa Cruz de Cabrália, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 24 de Março de 1995