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Artigo 3º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados Duas Irmãs, Sempre Viva, Maravilha, Monte Alegre, São João, Sempre Verde, Arco Íris, Belo Horizonte, Providência, Duas Irmãs II, São Lucas e Maravilha A-1", situados nos Municípios de Eunápolis e Santa Cruz de Cabrália, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 .

Art. 3º do Decreto de 24 de Março de 1995