JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados Duas Irmãs, Sempre Viva, Maravilha, Monte Alegre, São João, Sempre Verde, Arco Íris, Belo Horizonte, Providência, Duas Irmãs II, São Lucas e Maravilha A-1", situados nos Municípios de Eunápolis e Santa Cruz de Cabrália, Estado da Bahia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto de 24 de Março de 1995