Artigo 4º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária. o imóvel rural denominado Fazenda Petróleo, situado no Município de Cipó, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.