Artigo 3º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária. o imóvel rural denominado Fazenda Petróleo, situado no Município de Cipó, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.