Artigo 2º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária. o imóvel rural denominado Fazenda Petróleo, situado no Município de Cipó, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.