Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária. o imóvel rural denominado Fazenda Petróleo, situado no Município de Cipó, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Petróleo, com área de 498,0000/ha (quatrocentos e noventa e oito hectares), situado no Município de Cipó, objeto do Registro nº R-1-250, fl. 50, Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cipó, Estado da Bahia.