Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SERINGAL BOA ESPERANÇA", situado nos Municípios de Tarauacá e Envira, Estados do. Acre e Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SERINGAL BOA ESPERANÇA", com área de 12.918,0000/ha (doze mil, novecentos e dezoito hectares), situado nos Municípios de Tarauacá e Envira, objeto do registro nº AV-6-23, fl. 175, Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Tarauacá, Estados do Acre e Amazonas.