Artigo 2º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado Fazenda Baixa Verde, situado no Município de Rio Branco, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.