Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado Fazenda Baixa Verde, situado no Município de Rio Branco, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Baixa Verde, com área de 5.000,0000 ha (cinco mil hectares), situado no Município de Rio Branco, objeto da matrícula nº 164, fls. 01/02, do Livro 02, do 2º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.