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Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas de Ponta Porã, na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado na Cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, pela Faculdade de Ciências Administrativas de Ponta Porã, mantida pela Congregação Missionária do Santíssimo Redentor, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto de 22 de Março de 1995