Decreto nº 29.450 de 9 de Abril de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza N. Santos Diamantes, Ltda. a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. unico

Fica autorizada a firma N. Santos Diamantes, Ltda., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.


GETÚLIO VARGAS Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.4.1951