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    3. Decreto 29.450 de 9 de Abril de 1951

    Coração para favoritarDecreto 29.450 de 9 de Abril de 1951

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, DECRETA:

    Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


    Art. unico

    Fica autorizada a firma N. Santos Diamantes, Ltda., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.


    GETÚLIO VARGAS Horácio Lafer

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.4.1951