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Artigo 2º do Decreto de 22 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, da Faculdade de Administração de Fátima do Sul, com sede na Cidade de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 22 de Março de 1995