Artigo 2º do Decreto de 22 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, da Faculdade de Administração de Fátima do Sul, com sede na Cidade de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.