Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, da Faculdade de Administração de Fátima do Sul, com sede na Cidade de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Fátima do Sul, mantida pela Associação Educacional Nove de Julho I, com sede na Cidade de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.