Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Turismo da Faculdade de Turismo de Salvador, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade de Turismo de Salvador, mantida pela Sociedade de Ensino Superior da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.