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Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Turismo da Faculdade de Turismo de Salvador, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade de Turismo de Salvador, mantida pela Sociedade de Ensino Superior da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto de 22 de Março de 1995