Artigo 2º do Decreto de 22 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel, com sede na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.