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Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel, com sede na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel, mantida pela União Educacional de Cascavel, com sede na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto de 22 de Março de 1995