Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel, com sede na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel, mantida pela União Educacional de Cascavel, com sede na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná.