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Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel, com sede na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel, mantida pela União Educacional de Cascavel, com sede na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná.