Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis de Naviraí, na Cidade de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Naviraí, mantida pela Sociedade Educacional do Cone Sul, com sede na Cidade de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.