Artigo 2º do Decreto de 22 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Humanas e Jurídicas de Teresina, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.