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Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Humanas e Jurídicas de Teresina, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas e Jurídicas de Teresina, mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto de 22 de Março de 1995