Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade Paranaense de Administração, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade Paranaense de Administração, mantida pela Unidade Paranaense de Ensino Superior, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.