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Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade Paranaense de Administração, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade Paranaense de Administração, mantida pela Unidade Paranaense de Ensino Superior, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto de 22 de Março de 1995