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Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas do Espírito Santo, na Cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas do Espírito Santo, mantida pela Fundação Gildásio Amado, com sede na Cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto de 22 de Março de 1995