Artigo 2º do Decreto de 22 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Econômicas do Espírito Santo, com sede na Cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.