Artigo 2º do Decreto de 14 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas, "Rui Barbosa", com sede na Cidade de Andradina, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.