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Artigo 1º do Decreto de 14 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas, "Rui Barbosa", com sede na Cidade de Andradina, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas "Rui Barbosa", mantidas pela Sociedade Cultural de Andradina, com sede na Cidade de Andradina, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto de 14 de Março de 1995