Artigo 1º do Decreto de 14 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas, "Rui Barbosa", com sede na Cidade de Andradina, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas "Rui Barbosa", mantidas pela Sociedade Cultural de Andradina, com sede na Cidade de Andradina, Estado de São Paulo.