Artigo 2º do Decreto de 14 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, com sede na Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.