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Artigo 2º do Decreto de 14 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, com sede na Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 14 de Março de 1995