JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 14 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, com sede na Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, mantida pela Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste, com sede na Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto de 14 de Março de 1995