Artigo 2º do Decreto de 13 de Março de 1995
Dispõe sobre a incorporação, ao patrimônio da União, do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel referido no artigo 1º deste decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.